Passos do Mestrado

04/06/2010

Eu não consigo dormir

Filed under: Planejamento — Dreamer @ 5:06
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Eu fico martelando na cabeça “o que fazer?”

Está bem complicada a minha situação em relação ao mestrado, porque meu nome já consta na lista e nem sei desde quando estou aparecendo por lá, porque, entre indas e vindas, faltei bastante, por inúmeras razões.

Em primeiro lugar, não gostei do conteúdo do curso. Eu não posso ser pessimista desde o começo, sei que depois do primeiro semestre vai melhorar, mas como vou fazer para chegar até o segundo semestre se eu não tenho dinheiro nem para pagar as mensalidades que estão aí?

Fora que eu estou tão preocupada que o sono não vem, não consigo pensar em ir até a aula e ficar lá ouvindo um monte de balela, porque é isso para mim, um monte de balela de duas ou três aulas maçantes.

A questão foi resolvida. O que eu devo para o Mackenzie é apenas uma mensalidade vencida de 25-3, sendo que as demais ainda estão dentro do prazo, portanto, não preciso ficar me apavorando.

Em relação as minhas outras contas, essa darei um jeito, com certeza ficará muito melhor.

Agora é torcer para que os resultados comecem a aparecer… sem sustos, sem medos, sem encucações.

Instrumento contratual de prestação de serviços educacionais

Esse é o contrato!

UNIVERSIDADE PREBISTERIANA MACKENZIE

INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

São Paulo

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX                        123456-7

O aluno acima identificado, de acordo com o requerimento de matrícula, que passa a fazer parte deste contrato, de um lado, e de outro, o INSTITUTO PREBISTERIANO MACKENZIE, doravante denominado MACKENZIE, inscrito no CNPJ/MF n. 60.967.551/0001-50, com sede nesta Capital, na rua da Consolação, 896, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE PREBISTERIANA MACKENZIE (UPM), neste ato representado por seu Diretor Presidente, Dr. Adilson Vieira, e por seu Diretor de Planejamento e Finanças, Prof. Francisco Solano Portela Neto, firmam o presente instrumento contratual de prestação de serviços, à vista do que dispõem a Lei n. 9.870/99, e demais legislação aplicável, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

Cláusula 1a. – O objeto deste Instrumento é a prestação de serviços educacionais pelo MACKENZIE ao (à) CONTRATANTE, de acordo com o currículo do curso em que se matriculou, durante o tempo previsto para sua integralização e para a orientação de sua dissertação ou tese.

Cláusula 2a. – O MACKENZIE assegura ao (à) CONTRATANTE uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada conforme etapa especificada na solicitação de matrícula, parte integrante deste.

2.1 – Ao firmar o presente contrato, o (a) CONTRATANTE declara ter conhecimento do caráter confessional da instituição, com base no art. 20, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394, de 20/12/1996), regendo-se, portanto, pelos princípios da ética e da fé cristã reformada, comprometida com valores e princípios do instituto Prebisteriano Mackenzie, entidade mantenedora da Universidade Prebisteriana Mackenzie, expostos pelo Regimento Interno da Pós-Graduação Stricto Sensu e demais atos normativos da UPM, os quais fazem parte integrante deste contrato, bem como o Regimento Geral da Universidade, encontrando-se o texto integral à disposição do aluno na Secretaria Gerak e na Biblioteca Central, e em www.mackenzie.com.br/reitoria/regimento/

Cláusula 3a. Como contraprestação pelos serviços educacionais, conforme o previsto na cláusula 1a., o (a) CONTRATANTE pagará a mensalidade de:

Curso

Mestrado em Direito Político e Econômico

Valor

R$ 1.345,00

3.1 – O preço supra, fixado em janeiro de 2010, corresponde ao valor legalmente cobrado em 2009, reajustado na forma do Artigo 1. da Lei n. 9-870/99, para atender à execução do orçamento anual correspondente ao período letivo de janeiro a dezembro de 2010 (CF, art. 207; LDB, art. 53, III, IV, V, VIII e IX; Regimento Geral, arts. 159, 160 e 241).

3.2 – Não estão incluídos na mensalidade serviços e despesas extraordinários, tais como livros didáticos, declarações, 2a. via de histórico escolar, 2a. via de documentação de conclusão, cópia oficial de currículo, atestados, certidões, cartão magnético para informações acadêmicas (T.I.A.), material eletrônico como CD’s,  DVD’s, softwares, licenças, serviços de provedores e outros, cópias por computador, e demais serviços aqui não especificados, os quais serão cobrados à parte.

3.3 – Pela orientação, o CONTRATANTE pagará R$ 1.345,00 de matrícula e o mesmo valor mensal durante o período em que estiver sendo orientado, até o mês do depósito da dissertação/tese na Secretaria, estando incluído na parcela o valor correspondente às taxas de: provas de proficiência, bancas de qualificação e de defesa de dissertação/tese.

3.4 – Em decorrência e, nos termos do art. 1., parágrafos 1., 3. e 4., da Lei n. 9.870/99, o aluno que ingressar no 2. semestre pagará a mensalidade calculada pelos mesmos valores fixados em janeiro de 2010 e, a partir do ano de 2011, os valores a serem fixados para aquele período letivo.

Cláusula 4a. – Os valores de contraprestação acima pactuada satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços relacionados na cláusula 1a., nos termos da Resolução n. 03/89 do Conselho Federal da Educação.

Cláusula 5a. – O(a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, quais foram expostas em local de fácil acesso e visualização (art. 2. da Lei n. 9.870/99), e integram este intrumento, nos seguintes termos:

5.1 – A semestralidade escolar é devida por período letivo e fixada para pagamento em número de 06 (seis) parcelas, de acordo com a legislação pertinente (vide cláusula terceira e subitens),

5.2 – O valor da mensalidade foi fixado em janeiro de 2010 (vide cláusula terceira e subitens).

5.3 – A primeira parcela deverá ser paga nas datas indicadas nos respectivos boletos, em janeiro e julho; as demais, no dia 10 de cada mês correspondente.

5.4 – O não-recebimento do Boleto Bancário para pagamento das mensalidades não exime o (a) CONTRATANTE do pagamento nas datas estabelecidas neste contrato, vez que o boleto encontra-se disponível na internet ou o mesmo poderá solicitar a emissão de uma segunda via gratuita no setor de Atendimento ao Aluno – AFA.

5.5 – O débito do semestre anterior ou parcelas vencidas, eventualmente existentes, será pago integralmente antes da renovação da matrícula, devidamente corrigido e acrescido de encargos, constantes na cláusula 6a.

5.6 – Em nenhuma hipótese haverá a devolução de importâncias pagas, relativas a matrículas efetuadas.

5.7 – A matrícula em período subsequente, exceto a do inadimplente, será aceita, se observado o calendário escolar, o Regimento Interno da Pós-Graduação Stricto Sensu e este contrato, nos termos do art. 5. da Lei n. 9.870/99 e do art. 476 do Código Civil.

5.8 – O aluno que ficar reprovado pagará o valor correspondente à(s) disciplina(s), a título de matrícula e demais parcelas da semestralidade.

Cláusula 6a. – O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao valor da parcela em atraso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”.

Parágrafo único – O trancamento total da matrícula poderá ocorrer uma única vez, observado o disposto nos arts. 53 a 55 do Regimento Interno da Pós-Graduação e o (a) CONTRATANTE ficará dispensado de pagamento das mensalidades a partir do mês seguinte ao do deferimento do pedido.

Cláusula 7a. – Se o MACKENZIE precisar valer-se de serviços jurídicos para receber mensalidades em atraso, cheques devolvidos ou notas promissórias não pagas, além dos acréscimos supra, correrão por conta do (a) CONTRATANETE todas as despesas de cobrança, incluindo honorários advocatícios e custas, nos termos do artigo 389, do Código Civil.

7.1 – Para o caso de cobrança extrajudicial, as partes fixam os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.

Cláusula 8a. – A falta de frequência às aulas por qualquer motivos não exclui a obrigatoriedade de pagamento das parcelas, se o aluno não requerer, por escrito, o cancelamento da matrícula ou o seu trancamento.

Parágrafo único – O trancamento total da matrícula poderá ocorrer uma única vez, observado o disposto nos arts. 53 a 55 do Regimento Interno da Pós-Graduação e o (a) CONTRATANTE ficará dispensado de pagamento das mensalidades a partir do mês seguinte ao do deferimento do pedido.

Cláusula 9a. – A ausência, desistência ou transferência para outra instituição não dá o direito ao aluno de pleitear restituição de importâncias já pagas; na hipótese de cancelamento de matrícula ou transferência, o aluno pagará a parcela, inclusive do mês do pedido.

Cláusula 10 – O (a) CONTRATANTE poderá cancelar mediante requerimento, dirigido por escrito à contratada, respondendo por todas as despesas e mensalidades pendentes até o mês em que apresentar o requerimento mencionado, mesmo sem frequÊncia às aulas, incluindo-se aqui o mês da apresentação do requerimento, devidamente corrigido e acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao valor da parcela (s) em atraso (s), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”.

Cláusula 11 – A renovação de matrícula do aluno que estiver em dia com suas obrigações financeiras e regimentais com o MACKENZIE será domiciliar, com remessa ao aluno de boleto bancário e novo contrato, configurando o pagamento e a recontratação.

Cláusula 12 – Será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômica do presente contrato, ou decisão judicial sobre a Lei n. 9.732/98, ou Lei Complementar, venha o onerar as entidades filantrópicas.

Cláusula 13 – O beneficiário de bolsa de estudo, patrocinada por entidade oficial ou particular, efetuará normalmente os pagamentos das parcelas até que a bolsa tenho sido paga pelo promitente.

Cláusula 14 – Só terão validade os pagamentos feitos através do Banco, mediante apresentação do recibo autenticado; no caso de pagamento em cheque só terá validade após a compensação deste.

Cláusula 15 – O (a) CONTRATANTE inadimplente poderá ser incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), atendido o disposto no art. 43, p. 2., da Lei n. 8.078/90, depois de comprovada notificação prévia. Se o MACKENZIE precisar valer-se de serviços jurídicos para receber mensalidades em atraso, cheques devolvidos ou notas promissórias não pagas, além dos acréscimos supra, correrão por conta do (a) CONTRATANTE todas as despesas de cobrança, incluindo honorários advocatícios e custas.

Cláusula 16 – Ao que efetuou a matrícula inicial, após o processo seletivo em que foi classificado que, ainda na fase de chamada de candidatos e, até a data fixada no calendário escolar para início das aulas, requeira cancelamento de matrícula, restituir-se-á 80% (oitenta por cento) do valor pago relativo à 1a. parcela.

Cláusula 17 – O MACKENZIE não se responsabiliza pelo desaparecimento de documentos pessoais e objetos de valor como jóias, telefones celulares, máquinas fotográficas, equipamentos eletrônicos e outros, recomendando que os alunos não portem tais objetos em seus campi.

Cláusula 18 – O(a) CONTRATANTE se submete às disposições disciplinares estabelecidas no Regimento Geral da Universidade e demais atos normativos da UPM, responde pela prática de atos atentatórios ao puder nas dependências da escola e por uso, porte ou fornecimento de produtos ou substâncias nocivas à saúde, bem como se obriga a ressarcir eventuais danos pessoais, materiais e morais, causados ao MACKENZIE e a terceiros, desde que devidamente comprovados.

Cláusula 19 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do  (a) CONTRATANTE, configurando cancelamento de matrícula ou transferência, mediante requerimento por escrito junto à Secretaria Geral da Universidade.

Cláusula 20 – O (a) CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, as quais foram expostas em local de fácil acesso e visualização (art. 2. da Lei n. 9.870/99), com informações também no endereço eletrônico www.mackenzie.com.br (Portaria MEC n. 2864/05).

Cláusula 21 – Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Planejamento e Finanças do Instituto Prebisteriano Mackenzie.

Cláusula 22 – Para efeito de cobrança, é conferido o presente contrato força executiva, nos termos do art. 585 e seguintes do Código de Processo Civil.

Cláusula 23 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as dúvidas que o presente contrato suscitar.

E, por estarem as partes de acordo com todos os seus termos e condições, o assinam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamento com 2 (duas) testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.

São Paulo, ——

Assinaturas

Contratante

Testemunhas

Contrato registrado no 1. Oficial de Registro de Títulos e Documentos, sob o n. 3369868.

Ou seja, me lasquei de verde e amarelo, porque eu pensei que poderia ficar devendo esse semestre, fazer um acordo para cursar o semestre seguinte e nesse meio de tempo conseguir dinheiro para pagar o outro parcelado.

Se pelo contrato diz que alunos inadimplentes não podem realizar a matrícula enquanto não quitarem integralmente o débito, bom, é rezar para que essa norma no final das contas não seja aplicada, porque, senão, semestre que vem eu vou ter que vender o meu carro para pagar a pós-graduação, aí sim, vai doer no bolso e no coração…

Mas, faz parte! Sempre pesando positivo…

03/29/2010

Uma incógnita

Filed under: Direito — Dreamer @ 21:19
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Sinceramente,

esse mestrado está me saindo melhor do que a encomenda.

Eu nem fiz a minha matrícula, mas, como gosto de dizer: “estou cozinhando o frango”.

O que significa uma frase tão cheia de conteúdo?

Significa dizer, de modo culto, quando não sabemos o que fazer e deixamos o frango lá cozinhando, deixando o tempo passar para que tudo fique bom, cozidinho, no ponto. Uma hora chega.

A questão é simples, muito simples.

Fazendo um belo revival de todos os momentos que se antecederam a esse ‘momento particular de indecisão’, todos os sinais eram para que eu fizesse a matrícula no exato momento em que tivesse a confirmação de minha aprovação. Não aconteceu isso.

Em primeiro lugar houve aquele incidente sobre ser ou não aluna especial, o que significava essa condição e todos os demais procedimentos necessários para que solucionasse o problema.

Problema solucionado, requerimento deferido.

Era para a fazer a matrícula?

Ainda não. Tinha a questão do horário, já que uma matéria elementar às demais caia numa terça-feira (dia do meu rodízio) no horário matutino (coincidente com o meu horário de trabalho) sendo indeferido o meu pedido de compensação de horas no emprego.

Então: fui demitida. O meu contrato de experiência foi extinto depois de 2 meses de trabalho.

Problema resolvido, posso frequentar as aulas na terça-feira sem qualquer problema.

Anterior à matrícula, tinha a questão de pagá-la. Nada demais, apenas a pequena quantia mensal de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais). Fiz até por extenso para demonstrar a meu cérebro que o valor a ser pago não é nada mais, nada menos que muitos salários de uma pessoa simples, sem estudo.

Por outro lado, hey, estou fazendo PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, não é nada demais para alguns que tem PÓS-DOUTORADO, mas, para uma menina de periferia que viveu a base de muito perrengue a vida inteira, opa, é motivo de muita comemoração.

02/08/2010

Agora o bicho vai pegar…

Sexta-feira (05/02) fui até o Mackenzie para fazer minha matrícula, o que na verdade não foi bem a matrícula, mas o requerimento para que eu possa frequentar as aulas como Aluna Especial e depois que entregar o diploma possa ser considerada uma Aluna Regular. Deus escreve sempre certo:

O requerimento é diferente da matrícula, sendo que se fosse o caso de me matricular teria que pagar o valor módico de R$ 1.350,00 e eu não tinha esse dinheiro disponível. Então, pelo que eu entendi, somente após o deferimento tenho que pagar. UFA! Graças a Deus!

Portanto, já posso me considerar uma pessoa que dentro de 5 dias estarei com o meu deferimento e posso assistir as aulas direitinho! Que grande sorte que eu tenho!

Bom, pelo que pude ver hoje – tenho a oportunidade de exercer a atividade de docente já nesse semestre. E aí? Encaro esse desafio ou não?

Em primeiro lugar, não dá para ser inscrita, paciência.

A minha matrícula não está regular, logo, só no semestre que vem, mas eu encararia sim o desafio. “Tem medo, então pra que veio?”

É o seguinte, pelo que me parece, só vou me inteirar do que rola lá no Mestrado no dia que eu for até lá e tirar todas as minhas dúvidas, do oposto, fico aqui perdendo o meu tempo pensando que posso fazer diversas coisas. Ah, esse mestrado é com certeza definitiva o meu caminho…

Assim seja!

02/05/2010

Calendário 2010

Filed under: Calendário — Dreamer @ 12:49
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Calendário 2010 – Mestrado: Direito Político e Econômico – Mackenzie

Como eu não sei como vai ficar essa grade, quando tiver alguma informação complementar, coloco aqui.

Só sei que Direito Constitucional e Tributação é imprescindível.

É isso.

Esse mundo é uma grande piada!

Filed under: Alegria — Dreamer @ 12:27
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Gente,

Esse mundo é uma grande piada, sem dúvida.

Vejam vocês. Depois de tanto tempo, ligam do Mackenzie para me avisar que eu poderia fazer a matrícula como aluna especial. O que é aluna especial em Mestrado no Mackenzie?

Significa o seguinte: quando você não passa no processo seletivo, você ingressa no Mestrado como “Aluna Especial” e os créditos das matérias que você cursou ao longo do semestre são utilizados para o semestre seguinte quando você passa regularmente no processo seletivo que no semestre anterior você reprovou. Porém, se você não passar, você perde os créditos. Tem lá em algum lugar e eu estou com preguiça de procurar.

“Ah!” – disse pra minha mãe – “Não quero. Desse jeito eu não quero”.

Foi a minha mãe que recebeu a ligação do pessoal da Secretaria há 15 dias, mais ou menos.

Hoje ao abrir meus emails tinha uma mensagem da Secretaria do Mackenzie com o Calendário 2010 anexado.

Peguei o telefone de quem me mandou e liguei lá dizendo que por algum equívoco ele me mandou um documento desnecessário, já que eu não fiz a minha matrícula como aluna especial e nem passei no processo seletivo. Se fosse ficar enviando, era melhor retirar meu nome do maling list, porque seria muita crueldade – não passar no processo e ficar recebendo coisas como se estivesse matriculada!

“Poxa é igual mandar bolo pra casa de diabético. Maldade a de vocês” – e morria de rir.

Ele perguntou meu nome, disse a ele, e me disse assim: “Estranho, porque aqui você passou no processo seletivo. É uma aluna regular”.

Aí quem não entendeu foi eu. “Sim, disseram pra mim, há uns 15 dias que eu poderia fazer a matrícula, mas como aluna especial, não como regular”.

“Sim, aluna especial porque você comentou à época da inscrição que não teria o diploma a tempo de fazer a matrícula. Então você é especial nesse sentido, porque sem diploma é especial e depois que efetua a entrega, se torna regular. Mas, você foi a 1ª da lista de espera para que fizesse a matrícula. Acabaram ligando até o 3º (da lista de espera) para que pudesse fechar o número de alunos”.

Aí eu surtei. “Como assim eu passei no processo seletivo?”

“Você passou pela lista de espera. Você está como regular aqui. Não era a aluna especial que você está pensando”.

“Ah sim, agora sim. Se for nesses termos eu faço a matrícula” – começou o desespero para saber se haveria vaga e ainda precisaria levantar a documentação:

1 cópia autenticada do diploma registrado do curso superior.  (só em maio/2010)
1 cópia autenticada do histórico escolar do curso superior. (ok)
1 cópia autenticada da cédula de identidade (RG)* (ok)
1 cópia autenticada da certidão de casamento. (ok)
1 cópia autenticada do cadastro de pessoas físicas – CPF. (ok)
1 foto 3×4 recente. (preciso tirar)

Enfim, quando minha mãe achou tudo, puxa vida, pude respirar aliviada. Cara, que felicidade!

Eu posso – quer dizer – eu vou – fazer Mestrado esse semestre de Direito Político e Econômico no Mackenzie!

Viva! Viva!

12/18/2009

Resultado final

Filed under: Direito — Dreamer @ 3:46
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Sim, pessoas, mesmo que a vontade fosse muito grande, não é só de vontade que é feita a vida. Infelizmente não passei na prova escrita. Porém, como já havia dito, uma grande etapa foi ultrapassada: a prova de inglês, essa, graças a Deus, semestre não terei que encarar!

Por isso, vamos fazer a inscrição no Damásio o quanto antes, já que não terei que fazer a inscrição no Mackenzie (infelizmente).

Olha, mas valeu a pena. De coração. É um baque olhar lá e você não ver o seu nome, mas… já estava meio que preparada para essa situação. O que eu me surpreendi é que eu não vi o nome da minha professora. Que estranho. Pensei que ela passaria. Bora pra frente que atrás vem gente…

Até logo mais, quando tiver algum assunto novo.

12/05/2009

AHHHHHHHHH PASSEI

Filed under: Direito — Dreamer @ 4:10
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Essa foi a minha cara ao ver o meu nome lá no meio dos “Aprovados” para a prova de Proficiência em inglês. Até tive a capacidade de ligar no Mackenzie para perguntar se todo mundo passou, porque eu não acreditava que o meu nome estava ali, era ilusão idiótica: porque meu nome estava lá!

Foi muito engraçado e muito feliz ao mesmo tempo, mas, sabe quando não cai a ficha de jeito nenhum? Precisa falar com alguém para que ela lhe dê a certeza de que realmente quer dizer que eu não tenho que prestar a prova de inglês no semestre que vem, mesmo que eu não passe na prova escrita esse semestre? Tem noção do que isso representa?

Ah!

Não acredito!

 

Foi uma satisfação sem tamanho, até porque agora não vai ter a entrevista! Sim, não terá a parte de entrevista com o candidato, que também poderia me eliminar logo de cara. Então, a sorte está lançada. Dia 18 de dezembro, mais uma vez vou dar uma checadinha na página do Mackenzie. Já viu se o meu nome está lá?

Como eu sou supersticiosa, sabe como é, não posso contar com o ovo no ânus da galinha. Por isso, se meu nome constar lá, JESUS! É motivo de pular meia hora sem parar.

Vamos orar.

12/01/2009

1° Semestre de 2010

Filed under: Planejamento — Dreamer @ 17:24
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Em linhas gerais tomei a seguinte decisão:

1° Semestre de 2010

Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” cumulado com o Curso Preparatório do Complexo Damásio de Jesus – CJDJ.

  • carga horária de 360 horas-aula;
  • a duração é no mínimo de 6 meses a 36 meses;
  • nas modalidades: Direito Público (minha escolha)

2. Composição dos Módulos

É composto por dois módulos: um de matérias específicas e outro de matérias complementares.

Como o curso é vinculado ao Curso Preparório, então, as aulas que são distribuídas nos horários normais serão computadas, para fins de Pós-Graduação, somente aquelas matérias específicas relacionadas à especialização selecionada.

As matérias completares são: Didática do Ensino Superior, Metodologia do Trabalho Científico e atividades complementares: pesquisas, questionários, seminários, entre outros.

Pelo o que eu entendi, o aluno deverá realizar a entrega de seu TCC no período de 45 dias após o encerramento das aulas. Se o prazo mínimo é de 6 meses, durante esse prazo tenho que fazer e entregar a monografia.

Se a área que eu escolhi é Direito Público, nada impede que eu utilize a famosa mono da graduação com os adendos que são pertinentes à área do direito econômico ou político que servirá de base para a minha mais nova tentativa no semestre que vem do Mestrado, correto?

Então, vou adquirir os livros que são informados no curso de Mestrado para ir me familiarizando com eles: Celso Furtado, Paulo Bonavides, etc.

Liguei lá na Secretaria da Curso e, de fato, aquela bibliografia básica é a utilizada para o semestre que vem, se houver alguma mudança será de um livro, porque os demais são considerados bibliografias básicas para todo o curso.

5. Do TCC

“A entrega do trabalho será realizada de modo eletrônico (CD) na Secretaria do Curso, dispensando0se volume em brochura ou espiral.”

Perfeito!

6. Da Certificação

Para cada Curso de Pós-Graduação, frequentado e concluído, o aluno receberá um novo certificado, independentemente do primeiro, com contagem de novo período de curso. Isso significa que será certificado o período do Curso Anual, cumulando com o período de duração do Curso de Pós-Graduação.

Então, o que existe é a possibilidade de complementação apostilada de matérias específicas do Curso de Pós-Graduação, sendo que o valor de cada apostila é de R$ 420,00! Muito caro!

UNIDADE CURRICULAR – ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO

Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Penal
Direito Processual Civil
Direito Processual Penal
Matéria geral: Didática e Metodologia do Trabalho Científico

Até o dia 15/12/2009 haverá desconto na matrícula e nas mensalidades.

De tal modo que ficará em relação às finanças:

R$ 150,00 – matrícula do Curso Preparatório Anual
R$ 100,00 – matrícula do Curso de Pós-Graduação
R$ 250,00

R$ 461,67 – (13x para pagamento mensal)
R$ 150,00 – (11x para pagamento mensal)
R$ 617,67 durante 11 meses
R$ 461,67 durante 2 meses

Porém em um ano posso concluir uma pós-graduação em Direito Público e ainda por cima ter a sorte de passar em um concurso público, já que o Curso Anual é Preparatório para todo tipo de concurso.

Essa são as linhas gerais no que tange às minhas expectativas para o próximo semestre, sempre lembrando que o meu inglês deve melhorar e muito, já que o texto deve ser traduzido na prova de Mestrado, então, mãos à obra!

11/28/2009

Zefini…

Pronto. Fiz a prova.

Sinceramente, não é um bicho de sete cabeças.

Cheguei no horário. Meu nome estava na sala de Doutorado. Tudo bem, nem para o Mestrado eu me sinto preparada e me colocam na lista do Doutorado?

Apenas um pequeno erro de organização, o que, aliás, todos eram muito simpáticos e atenciosos.

A prova consistia em três perguntas. Elas poderiam ser respondidas da seguinte forma:

- duas obrigatórias (A primeira falava de T. H. Marshal e a cidadania com a tríade dos direitos civis, políticos e sociais; a segunda era para justificar se Celso Furtado influênciou nossa constituição no que tange à teoria do subdesenvolvimento) e a última era da linha do projeto de pesquisa e escolhi falar dos aspectos normativos dos princípios constitucionais.

Como disse, não achei o fim do mundo, poderia ser pior. As provas de pós-graduação do IBET/PUC são mais difíceis se formos analisar o tema. Mas, vou falar, de coração, não passei.

Em relação a prova de proficiência em inglês, eu fui um fiasco. Sério. Que prova era aquela? Tinha um texto tipo esse:

 Supremacy Clause Versus the Tenth Amendment

The logic of the supremacy clause would seem to require that the powers of Congress be determined by the fair reading of the express and implied grants contained in the Constitution itself, without reference to the powers of the States. For a century after Marshall’s death, however, the Court proceeded on the theory that the Tenth Amendment had the effect of withdrawing various matters of internal police from the reach of power expressly committed to Congress. This point of view was originally put forward in New York City v. Miln, 22 which was first argued but not decided before Marshall’s death. The Miln case involved a New York statute which required the captains of vessels entering New York Harbor with aliens aboard to make a report in writing to the Mayor of the City, giving certain prescribed information. It might have been distinguished from Gibbons v. Ogden on the ground that the statute involved in the earlier case conflicted with an act of Congress, whereas the Court found that no such conflict existed in this case. But the Court was unwilling to rest its decision on that distinction.

Só que maior e cheio de palavras que eu nunca vi na vida! Só o título que eu guardei bem “The Supremacy Clause” já errei. Devo ter colocado “A supremacia da cláusula” quando na verdade é “A Cláusula da Supremacia”.

Whatever. What can I do now? Nothing!

Então, saí da prova tateando pra não cair das pernas. Se isso for possível, poderia dizer que me senti um alien no meio daquele povo, com um dicionário unilíngue que eu comprei em cima da hora num sebo que tinha do outro lado da rua. Era difícil entender até o dicionário, imagine entender aqueles textos. Tava ferrada.

Bom, mas, me preparei para o semestre que vem, afinal, esse era só pra ter uma noção do que consistia a prova, logo, não tinha que me sentir mal se fosse mal. (Coisa de gente que quer se furtar de ir mal na prova)

Por outro lado, verdade seja dita, se a pessoa se preparar, como eu pretendo fazer, dá sim pra passar, mesmo que eu não chegue na fase da entrevista, porque ainda tem essa que só é feita se passar na prova de inglês, então, fica a dica. Não é impossível. Só precisa mesmo de estudar.

De resto, agora vou dar um tempo do blog, até que eu saiba como vou me planejar para o semestre que vem.

A todos que concorreram à vaga. Sorte e sucesso.

Aliás, apenas para desencargo de consciência dia 04-12-2009 sai o resultado no site do Mackenzie dos aprovados em proficiência em inglês: www.mackenzie.br

Vou dar uma checada, vai que eu passo?!

 

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